Sim. Por lei a mercadoria deve ser transportada juntamente com a nota fiscal, exceto quando dispensado da emissão, neste caso a mercadoria deve estar acompanhada da declaração de transporte.
Sim. Por lei a mercadoria deve ser transportada juntamente com a nota fiscal, exceto quando dispensado da emissão, neste caso a mercadoria deve estar acompanhada da declaração de transporte.