Termos e condições gerais aplicáveis à utilização da Plataforma ASAP disponibilizada e mantida pela ASAP LOG Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.629.612/0001-76, empresa com sede na Av. Água Verde, 1413, 5º Andar – CEP 80620-200, Água Verde, Curitiba, PR (“ASAP LOG”), destinada à intermediação da oferta dos Serviços de Entrega a serem prestado pelos Entregadores, conforme definições a seguir (“Condições da Plataforma ASAP” ou “Contrato”).
As Condições da Plataforma ASAP estão disponíveis para acesso e leitura, a qualquer momento, por meio deste link.
1. Definições
1.1. Os termos dispostos neste instrumento com a primeira letra em maiúsculo terão o significado que a eles é atribuído nesta ou nas demais Cláusulas das Condições da Plataforma ASAP:
a) “Avaliação”: análise das informações prestadas e documentos entregues pelo Embarcador, bem como consulta à base de dados de terceiros, quanto à regularidade, performance e qualidade do Embarcador para aprovação do cadastro e/ou, durante a Parceria, para manter ativo o cadastro do Embarcador na Plataforma ASAP;
b) “Cliente”: destinatários que receberão os Produtos objeto dos Serviços de Entrega;
c) “Dados de Acesso”: login e senha do Usuário do Embarcador devidamente cadastrado na Plataforma ASAP;
d) “Embarcador”: pessoa física ou jurídica, regularmente constituída, que tenha preenchido o Formulário de Adesão e, após a Avaliação e cumprimento de todos os requisitos deste Contrato, tenha seu cadastro aceito pela ASAP LOG para utilização da Plataforma ASAP;
e) “Entregador(es)”: pessoa física ou jurídica cadastrada na Plataforma ASAP, devidamente habilitada e capaz de prestar o Serviço de Entrega, nos termos das normas e legislação aplicáveis;
f) “Formulário de Adesão”: documento preenchido com os dados completos de qualificação do Embarcador com a finalidade de solicitar o cadastro, bem como efetivar a adesão e concordância com as Condições da Plataforma ASAP, para obter os Dados de Acesso à Plataforma ASAP para acessar a base de Entregadores cadastrados e contratar a prestação dos Serviços de Entrega;
g) “Grupo Econômico”: empresas afiliadas, coligadas, controladas e/ou controladora da ASAP LOG, quais sejam (i) Via Varejo S.A. – CNPJ/ME nº 33.041.260/0652-90; (ii) Cnova Comércio Eletrônico S.A. – CNPJ/ME nº 07.170.938/0001-07; (iii) VVLog Logística Ltda. – CNPJ/ME nº 04.221.023/0001-87; (iv) Indústria de Móveis Bartira Ltda. – CNPJ/ME nº 59.105.825/0001-13; (v) Globex Administração e Serviços Ltda. – CNPJ/ME nº 42.569.335/0001-75; (vi) Globex Administradora de Consórcios Ltda. – CNPJ/ME nº 28.672.400/0001-62; (vii) Lake Niassa Empreendimentos e Participações Ltda. – CNPJ/ME nº 10.641.453/0001-50; (vii) banQi Instituição de Pagamento Ltda – CNPJ/ME 30.723.871/0001-02.
h) “Parceria”: relação efetivada para utilização, pelo Embarcador, da Plataforma ASAP, para contratação do Serviço de Entrega dos Entregadores;
i) “Plataforma ASAP”: plataforma para intermediação dos serviços de logística, para coleta, transporte e entrega de Produtos, devidamente hospedada sob o domínio www.asaplog.com.br operado por meio de site ou aplicativos de celular;
j) “Produto”: qualquer documento, bem, mercadoria ou produto legalmente fabricado, desenvolvido, importado, distribuído ou de qualquer maneira comercializado, de propriedade do Embarcador que será objeto do Serviço de Entrega;
k) “Remuneração”: valor devido pelo Embarcador em favor da ASAP LOG em razão dos recursos e ferramentas disponibilizados na Plataforma ASAP;
l) “Serviço de Entrega”: serviços de coleta, transporte e entrega dos Produtos do Embarcador ao Cliente, prestado pelos Entregadores cadastrados na Plataforma ASAP;
m) “Site”: www.asaplog.com.br. Endereços eletrônicos desenvolvido e gerenciado pela ASAP LOG e utilizado como ferramenta para operacionalização da Plataforma ASAP, domínio registrado e de titularidade da ASAP LOG;
n) “Território”: nacional brasileiro;
o) “Usuário”: próprio Embarcador (se pessoa física) ou pessoa por ele indicada, com autonomia e todos os poderes necessários para assumir quaisquer obrigações e responsabilidades, perante a ASAP LOG, que será cadastrado e possuirá os Dados de Acesso, inclusive, à área restrita da Plataforma ASAP;
p) “Via Varejo”: Via Varejo S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.041.260/0652-90, com sede na Rua Samuel Klein, 83, Centro, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09510-125, empresa controladora do Grupo Econômico da ASAP LOG.
1.2. Os termos que não foram acima relacionados, porém que tenham significado técnico usualmente aplicado no mercado, ou que no decorrer da relação contratual venham a ser utilizados nos usos e costumes comerciais, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro, deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.
2. Objeto
2.1. As Condições da Plataforma ASAP têm por objeto regular a utilização da Plataforma ASAP, estabelecendo os direitos e as obrigações dos Embarcadores e da ASAP Log, para viabilizar o acesso, pelos Embarcadores, da base de dados de Entregadores cadastrados e disponibilizados na Plataforma ASAP para a prestação dos Serviços de Entrega.
2.2. Este instrumento não tem por objeto a prestação dos serviços de transporte, distribuição ou representação comercial pela ASAP LOG de quaisquer Produtos do Embarcador, que se obriga, restritamente, a gerir e operar suas atividades conforme as condições aqui previstas.
2.3. Alterações. Assim como a Plataforma ASAP, estes Termos se encontram sujeitos a contínuo aprimoramento, de modo a melhor atender às necessidades dos Entregadores autônomos e Embarcadores. Assim, o Embarcador reconhece e compreende que as Condições da Plataforma ASAP, políticas de uso e privacidade, e demais condições ajustadas diretamente entre as Partes relacionadas à Plataforma ASAP poderão ser modificados a qualquer tempo, pela ASAP LOG, desde que não haja vedação legal para tanto, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade verificá-los com frequência.
2.3.1. Em caso de qualquer dúvida com relação ao conteúdo deste instrumento, entre em contato com a ASAP LOG, pela Central de Atendimento, disponível no Painel na Plataforma ASAP.
2.3.2. Caso o Embarcador não concorde com eventuais alterações promovidas ou com quaisquer condições comerciais estabelecidas pela ASAP LOG, poderá abster-se de dar o seu consentimento, deixando de processar o envio do Formulário de Adesão e por meio da não utilização da Plataforma ASAP. Todavia, caso após as alterações, o Embarcador decida prosseguir com a utilização, serão consideradas aceitas todas as Condições da Plataforma ASAP.
3. Regras para utilização da plataforma
3.1. Cadastro na Plataforma, Avaliação e Adesão às Condições da Plataforma ASAP
3.1.1. As Condições da Plataforma ASAP são aplicáveis e deverão ser integralmente observadas e cumpridas por toda e qualquer Embarcador, devidamente qualificado no Formulário de Adesão, que tenha interesse em ter acesso aos Serviços de Entrega prestados pelos Entregadores cadastrados na Plataforma ASAP.
3.1.2. Adesão. Neste ato, o Embarcador toma ciência, concorda e adere às Condições da Plataforma ASAP descritas neste instrumento.
3.1.2.1. A adesão pelo Embarcador às Condições da Plataforma ASAP é indispensável para o acesso aos Serviços de Entrega para os Produtos, bem como utilizar os serviços tecnológicos da Plataforma da ASAP para a intermediação da relação entre o Embarcador e o Entregador.
3.1.3. Contrato. O relacionamento entre as Partes será regido pelas Condições da Plataforma ASAP, Formulário de Adesão e pelas condições comerciais e específicas acordadas pelas Partes na Plataforma ASAP, de modo que as Partes ajustarão e manterão atualizados na Plataforma ASAP, ao menos: (i) informações completas de contatos e cadastrais do Embarcador; (ii) descrição dos Produtos; (iii) Remuneração da ASAP LOG; (iv) […].
3.1.4. Cadastro. O cadastro na Plataforma ASAP é realizado no momento do cadastro feito este por livre e espontânea vontade pelo Embarcador. O Embarcador seguirá todas as orientações da ASAP LOG para o cadastro, acesso e utilização de toda e qualquer plataforma disponibilizada para utilização em razão da Parceria, se comprometendo a adotar todas as práticas de segurança da informação e sigilo para tal acesso.
3.1.5. Para a realização do cadastro na Plataforma ASAP, será necessário o fornecimento de dados cadastrais, informados durante o preenchimento de campos específicos do Formulário de Adesão, tais como, mas não se limitando a, nome completo, endereço, CPF ou CNPJ, data de nascimento, e-mail, telefones para contato, além de disponibilização da DANFE em formato XML do Produto que deseja entregar.
3.1.6. Lembre-se: para utilizar a Plataforma ASAP o Embarcador deverá ser civilmente capaz, ter mais de 18 anos completos nos moldes da legislação vigente no Brasil. Se o Embarcador for Pessoa Jurídica deverão ser fornecidas também a documentação societária que comprove poderes do representante para a utilização da Plataforma ASAP.
3.1.7. Ainda, o Embarcador se compromete a fornecer à Plataforma ASAP apenas dados e informações exatas e verdadeiras, garantindo a autenticidade de toda informação e dados fornecidos na utilização da Plataforma ASAP, se responsabilizando civil e criminalmente pela inserção de informações desatualizadas, inexatas ou inverídicas que venham a causar prejuízos à ASAP LOG ou a terceiros, bem como, uma vez aprovada pela ASAP LOG, a inclusão do Embarcador na Plataforma ASAP, o Embarcador responsabiliza-se pela manutenção de todas as informações devidamente atualizadas.
3.1.8. O acesso a áreas restritas da Plataforma ASAP somente será permitido aos Usuários dos Embarcadores devidamente cadastrados, mediante inserção dos Dados de Acesso. Neste sentido, o Embarcador fica ciente que se alguma falha no sistema for encontrada que permita seu acesso a qualquer área restrita da Plataforma ASAP, ainda que por mera tentativa e erro de acerto de senha, incidirá tal Embarcador em sanções civis e criminais decorrentes de sua conduta.
3.1.9. Qualquer obrigação e/ou responsabilidade assumida pelo Embarcador em área logada por meio dos Dados de Acesso, serão consideradas válidas e eficazes no âmbito da Parceria.
3.1.10. Avaliação. Após o preenchimento correto e integral, pelo Embarcador, do Formulário de Adesão às Condições da Plataforma ASAP, o Embarcador passará pela Avaliação, sendo que a ASAP LOG poderá, no prazo de até [30 (trinta) dias] rejeitar a inclusão do Embarcador na Plataforma ASAP, suspendendo imediatamente seus acessos e as configurações na plataforma para (i) que sejam prestados esclarecimentos ou providenciados ajustes; ou, (ii) tornar sem efeitos este instrumento, encerrando a Parceria.
3.1.11. A Avaliação e aprovação do Embarcador está condicionada à apresentação obrigatória de todos os documentos e informações necessárias para demonstração de sua regularidade junto a todas e quaisquer autoridades ou entidades públicas ou privadas que legalmente possam ser exigidos para realização de suas atividades de comercialização dos Itens. A ASAP LOG poderá, a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais para conclusão da Avaliação, bem como, poderá, a qualquer tempo, durante a Parceria, realizar novas Avaliações do Embarcador.
3.1.12. A ASAP LOG se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o Embarcador, bem como consultar bases de dados de terceiros, com o intuito de confirmar a identidade e demais informações prestadas pelo Embarcador e garantir maior segurança às transações realizadas por meio da Plataforma ASAP.
3.1.13. A ASAP LOG reserva o seu direito de realizar a análise prévia de crédito e reputação comercial. Além disso, a ASAP LOG se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, realizar a validação da adequação do tipo do Produto ao Serviço de Entrega, para que seja auferida a faixa de peso (peso real ou peso cubado – o que for maior), tamanho do Produto, caixa de CEP de atendimento, necessidade de autorização de órgãos específicos e necessidade de cobertura por parte das seguradoras, a fim de autorizar a coleta dos Produtos.
3.1.14. Caso a ASAP LOG identifique, em qualquer Avaliação, qualquer irregularidade nas informações ou na documentação fornecida pelo Embarcador, a ASAP LOG suspenderá os acessos do Embarcador à Plataforma ASAP, podendo, a seu exclusivo critério, notificar o Embarcador para que regularize as pendências ou rescindir o Contrato de pleno direito.
3.2. Segurança de logins e senhas
3.2.1. O Embarcador assume, neste ato, integral responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de seus Dados de Acesso, bem como pelo uso indevido de seu cadastro por terceiros. Os Dados de Acesso à Plataforma ASAP são confidenciais e não devem ser compartilhadas. Ao confirmar o cadastro na Plataforma ASAP, o Embarcador se declara plenamente ciente de que será o único responsável pelas operações realizadas por seu Usuário cadastrado, cujo acesso somente será permitido após o fornecimento da senha de uso exclusivo, pessoal e intransferível.
3.2.2. Os Dados de Acesso pertencerão ao Usuário do Embarcador, que será cadastrado na Plataforma ASAP e terá todos os poderes necessários para assumir quaisquer obrigações e responsabilidades, perante a ASAP LOG, nos termos deste instrumento.
3.2.3. Caso opte, o Embarcador poderá criar outros Usuários dentro da plataforma de forma gerenciável, a qualquer momento, sem comunicação e/ou aprovação prévia. Sendo de sua total responsabilidade o controle do Usuário adicional, não cabendo à Plataforma ASAP fazer qualquer controle nesse sentido.
3.2.4. Para maior segurança do Embarcador, não é recomendável a utilização de senhas de fácil acerto, tais como nome, placa de veículo, número de telefone, data de aniversário, entre outros. Também visando segurança, devem ser utilizados apenas computadores com recursos de segurança e, periodicamente, deve ser alterada a senha de acesso à Plataforma ASAP, a fim de dificultar qualquer utilização indevida. Não recomendamos utilizar computadores e smartphones não confiáveis ou redes públicas não protegidas para acessar a Plataforma ASAP.
3.2.5. Diante de qualquer uso ou acesso à conta, por terceiros não autorizado ou extravio, perda, roubo, além de qualquer quebra de segurança de seu conhecimento, o Embarcador compromete-se em realizar o procedimento de alteração imediata da senha de acesso e a notificar a ASAP LOG imediatamente, através de seus canais de comunicação, para adoção das medidas de segurança necessárias.
3.2.6. O Embarcador não transmitirá materiais contendo vírus de software ou outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas de computador prejudiciais ou nocivos.
3.2.7. O Embarcador se responsabiliza por todas as atividades que ocorrerem, sob a sua conta de acesso na Plataforma ASAP.
3.2.8. O Embarcador fica ciente de que, sempre que fundado em indício de ato ilícito ou descumprimento às regras das Condições da Plataforma ASAP, a ASAP LOG se reserva o direito de bloquear o cadastro, suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro do Embarcador, rescindindo o Contrato, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de notificação prévia e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.
3.3. Obrigação de Utilizar a Plataforma ASAP e seus Conteúdos Corretamente
3.3.1. Excelência no atendimento é foco da ASAP LOG. Desta forma, ao acessar e utilizar a Plataforma ASAP, o Embarcador se compromete e concorda que não deverá:
a) Utilizar a Plataforma ASAP ou qualquer material nele inserido para qualquer outro fim que não os usos legais previstos neste Contrato e suportados pela Plataforma ASAP;
b) Realizar acesso ou pesquisas na Plataforma ASAP por quaisquer meios, automatizados ou de qualquer outra maneira, que não por meio das interfaces publicadas e atualizadas disponibilizadas pela ASAP LOG, inclusive, mas não limitado a, “robôs”, “bots”, “spiders”, “crawlers”, “offline readers” e ferramentas de captação de dados ou similares para coleta de dados da Plataforma ASAP visando o envio de mensagens aos usuários da Plataforma ASAP. Da mesma forma, o Embarcador concorda em não inserir qualquer dado ou informação pessoal na Plataforma ASAP além daqueles necessários à execução do Serviço de Entrega, nem utilizar os sistemas de comunicação fornecidos (por exemplo: comentários, e-mail) para fins de solicitação comercial, envio ou redirecionamento de mensagens;
c) Infringir qualquer norma ou lei aplicável;
d) Inserir na Plataforma ASAP qualquer conteúdo que incorpore vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar danos ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos, da ASAP LOG ou de terceiros, ou que provoque, por suas características (tais como forma, extensão etc.), dificuldades no normal funcionamento da Plataforma ASAP.
e) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar produtos que tenham vendas reguladas por normas específicas, tais como, mas não se limitando aos órgãos de fiscalização da saúde como Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
f) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar qualquer tipo de material explosivo, que contenha pólvora ou que seja considerado perigoso.
g) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar qualquer tipo de material que contenha nicotina, narcóticos, tóxicos, substâncias alucinógenas, bem como material para sua utilização ou qualquer outro material relacionado.
h) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar produtos perecíveis.
i) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar objetos e/ou embalagens de vidro, exceto produtos envasados e lacrados.
j) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar qualquer tipo de material orgânico como órgãos, tecidos e membros do corpo humano, valendo-se a mesma condição para o transporte de animais.
k) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar qualquer tipo de material com substância química ou biológica que represente riscos ao meio ambiente e aos Entregadores, bem como substâncias deterioráveis, fétidas, nauseante, corrosiva, nociva ou facilmente inflamável.
l) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar substâncias congeladas e/ou refrigeradas;
m) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar pneus.
n) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar armas, munições.
o) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar moeda de valor corrente
p) Utilizar a Plataforma ASAP para embarcar qualquer outro conteúdo classificado como perigoso conforme especificado em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre.
q) Utilizar a Plataforma ASAP em desacordo com essas Condições da Plataforma ASAP.
r) Ao utilizar a Plataforma ASAP o Embarcador se compromete a não contatar diretamente os Entregadores da ASAP LOG, seja de forma gratuita ou onerosa, sem que haja a intermediação da Plataforma ASAP.
3.3.2. A listagem acima é meramente exemplificativa e pode ser atualizada a qualquer momento. O Embarcador é exclusivamente responsável pelo conteúdo transportado durante a utilização da Plataforma ASAP, respondendo em todas as esferas, incluindo, mas não se limitando a civil, penal e ambiental ou qualquer outro âmbito por qualquer infração à legislação em vigor. O Embarcador reconhece que a ASAP LOG não possui responsabilidade no conteúdo a ser transportado, bem como em relação ao Serviço de Entrega, que será prestado pelos Entregadores.
3.3.3. Da mesma forma, é proibido ao Embarcador utilizar qualquer funcionalidade disponibilizada na Plataforma ASAP para cometer e/ou tentar cometer atos que tenham como objetivo:
(a) obter acesso não autorizado a outro computador, servidor, ou rede;
(b) interromper serviço, servidores, ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito;
(c) burlar qualquer sistema de autenticação ou de segurança;
(d) vigiar secretamente terceiros;
(e) acessar informações confidenciais, de qualquer natureza, tais como nome de Entregadores e Embarcadores (usernames) ou senhas de acesso (passwords) de outro Entregador e/ou Embarcador que esteja vulnerável;
(f) acessar informações financeiras, ou que possam causar prejuízos a qualquer pessoa, como, por exemplo, números de cartões de crédito, contas bancárias etc., entre outros atos, a estes não se limitando.
3.3.4. Assim, o Embarcador se compromete a utilizar a Plataforma ASAP e seu conteúdo, ou seja, os textos, fotografias, gráficos, imagens, ícones, tecnologia, software, links e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, assim como desenhos gráficos e códigos fonte disponibilizados na Plataforma ASAP (em conjunto, “Conteúdo(s)”), de acordo com todo o ordenamento jurídico, com a moral e os bons costumes, com as Condições da Plataforma ASAP e demais instruções existentes na Plataforma ASAP.
3.3.5. O Embarcador deverá abster-se de obter, ou de tentar obter, os Conteúdos por meios distintos daqueles que, em cada caso, tenham sido colocados à disposição para tais propósitos.
3.3.6. Além dos pontos mencionados acima, para utilizar a Plataforma ASAP o Embarcador reconhece que deverá e se obriga a atender às seguintes condições expressas:
a) Manter os dados de cadastro devidamente atualizados;
b) O Embarcador deverá informar o peso, dimensão do pacote ou embalagem com exatidão, mediante comprovação em destaque na DANFE ou Declaração de Transporte. Se não houver a indicação do peso e dimensões nesses documentos a ASAP LOG se reserva do direito de estimar o peso e dimensões, sendo a cobrança realizada em conformidade com o peso estimado.
c) O Embarcador se responsabiliza pela embalagem, devendo acondicionar o Produto de forma adequada, cumprindo todo e qualquer requisito normativo para o transporte e entrega do Produto, bem como com a finalidade de evitar quaisquer avarias e danos ao Produto durante o Serviço de Entrega.
d) O Embarcador deverá solicitar a coleta da mercadoria apenas quando esta estiver em condições para expedição, bem como disponibilizar em tempo hábil, não superior a 5 (cinco) minutos, o produto para coleta do Entregador, a fim de evitar a cobrança de valores extraordinários pela ASAP LOG.
e) Obedecer às diretrizes impostas nas Condições da Plataforma ASAP.
3.3.7. No caso de descumprimento de alguma das obrigações ora estabelecidas, a ASAP LOG se reserva o direito de suspender temporariamente, bloquear e/ou excluir o cadastro e/ou o acesso do Embarcador à Plataforma ASAP, sem necessidade de notificação prévia e sem prejuízo de comunicar as autoridades competentes, a seu exclusivo critério.
3.3.8. O Embarcador reconhece que, ao utilizar a Plataforma ASAP e/ou aceitar as Condições da Plataforma ASAP, poderá ser responsabilizado civil e penalmente caso descumpra os itens elencados acima ou haja em desacordo com as diretrizes impostas neste instrumento.
4. Serviço de logística à disposição dos embarcadores e demais avenças
4.1. A ASAP LOG realiza a intermediação digital para contratação dos Serviços de Entregas dos Entregadores ou através dos Correios pelo Embarcador.
4.2. Os Produtos coletados pela ASAP LOG serão entregues aos destinatários por Entregadores, nos prazos previamente previstos, salvo nas hipóteses de caso fortuito e força maior.
4.3. Ao utilizar a Plataforma ASAP, os Embarcadores estão cientes e concordam que a ASAP LOG não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega dos Produtos em decorrência de greve, fenômenos naturais ou eventuais falhas operacionais não citadas expressamente, tampouco se responsabilizam pelos processos logísticos dos Correios e suas subsidiárias.
4.4. A ASAP Log e/ou os Entregadores poderão recusar qualquer pedido quando entenderem que os objetos tenham complexidade no manuseio, embalagens inseguras, falta de identificação, falta de nota fiscal ou declaração de transporte (padrão ASAP LOG) acompanhado da mercadoria, informação inconsistentes na nota fiscal, bem como a tentativa de envio de pacotes acima dos limites de peso, tamanho e valor.
4.5. Nos casos exemplificados acima, o Entregador poderá recusar a retirada do Produto no momento da coleta, assim como poderá recusar novas retiradas do mesmo Produto do referido Embarcador.
4.6. A ASAP LOG, reserva-se no direito de recusar a entrega de Produtos que: Não se enquadrem nos padrões das embalagens, mormente aqueles com aresta (altura, largura ou profundidade) superior a 1 (um) metro ou ainda, de naturezas e especificações não informadas anteriormente a único e exclusivo critério da ASAP LOG.
4.7. A ASAP LOG como intermediária entre o Embarcador e Entregador, aconselha ao contratante dos Serviços de Entrega a embalar adequadamente mercadoria que será transportada a fim de evitar qualquer tipo de avaria e dano, inclusive com identificação de objeto frágil, quando assim for e instruir o Cliente a não receber a mercadoria transportada caso a embalagem apresente danos ou qualquer condição anormal. Além disso, deve-se identificar com etiqueta impressa, legível e anexada a cada volume, juntamente com a nota fiscal ou declaração de transporte com valor declarado.
4.8. Nos casos em que for constatado o extravio do produto em posse do Entregador, e considerando que o Produto teve o seu valor declarado (segurado), o Embarcador receberá automaticamente, em até 30 (trinta) dias úteis, o crédito do valor declarado a ASAP LOG como forma de reembolso e/ou perceberá créditos em serviços da ASAP LOG, a critério do Embarcador, salvo se o Produto for localizado e devidamente restituído ao Embarcador neste período. Se o envio não foi solicitado com nota fiscal, o Embarcador não terá direito ao ressarcimento, eximindo a ASAP LOG de qualquer responsabilidade.
4.9. Para a segurança dos Embarcadores e Entregadores no uso da Plataforma ASAP, a ASAP LOG reserva seu direito de realizar acareação, no prazo de 7 (sete) dias úteis, em situações em que o Cliente não reconhece a entrega do Produto embarcado e/ou indica avarias não relacionadas ao acondicionamento da mercadoria. A ASAP Log empregará os melhores esforços para identificar o ocorrido, e comprovar a devida e regular prestação dos Serviços de Entrega, junto ao Entregador.
5. Da remuneração pelos serviços de entrega
5.1. A Remuneração da ASAP LOG será paga pelo Embarcador no montante equivalente ao valor total indicado na Plataforma ASAP, considerando, valor dos Serviços de Entrega, bem como de serviços adicionais, em conformidade com a tabela de frete, faixa peso, valor declarado da mercadoria e distância. Todas as informações são encaminhadas ao Embarcador previamente a execução do Serviço de Entrega.
5.2. Despesas extras como devolução para o Cliente, coletas frustradas, coletas reversas, tentativas de entrega adicionais (>3) serão cobradas de acordo com os valores disponibilizados e informados ao Embarcador na Plataforma ASAP.
5.3. Quinzenalmente a ASAP LOG fará o levantamento das operações de entrega realizadas para o Embarcador com objetivo de realizar o faturamento e emissão das respectivas notas fiscais. O pagamento dar-se-á via boleto ou outro mecanismo de escolha da ASAP LOG. O Embarcador, ao utilizar a Plataforma ASAP, declara-se ciente que os custos bancários para emissão do boleto serão repassados aos Embarcadores individualmente a cada período de faturamento.
5.4. Os serviços explicitamente declarados como gratuitos pela ASAP LOG em sua Plataforma ASAP, não serão cobrados. A ASAP LOG poderá, a qualquer momento, cessar a disponibilização do sistema oferecido gratuitamente, mediante aviso simples na Plataforma ASAP, bem como comunicado por escrito ao Embarcador, ficando a critério do Embarcador contratar ou deixar de utilizar os serviços.
5.5. A ASAP LOG poderá, a seu exclusivo critério, alterar o preço dos serviços, sobretudo, valendo-se de atualizações monetárias pelas variações do [Índice Nacional do Custo de Transporte de Carga Fracionado (INCTF)], não obstante, informará quaisquer alterações de preço ao Embarcador no momento da contratação, ficando a cargo deste, aceitar ou não a respectiva alteração e consequentemente a continuação da prestação de serviços de intermediação.
5.6. Em caso de inadimplemento do Embarcador com relação ao pagamento de quaisquer valores devidos em razão da Parceria, incidirá sobre o valor devido uma multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (IGP-M/FGV), calculados pro rata temporis desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de suspensão do cadastro, inserção dos dados do Embarcador nos serviços de proteção ao crédito após 30 (trinta) dias do vencimento de cobranças e demais medidas judiciais cabíveis.
6. Serviço de atendimento ao embarcador
6.1. O Embarcador dispõe do serviço de atendimento para sanar suas dúvidas, solucionar eventuais solicitações ou reclamações a respeito da utilização da Plataforma ASAP. O Serviço de Atendimento ao Embarcador poderá ser acionado por meio do formulário disponibilizado na Plataforma ASAP para atender críticas, sugestões, elogios, informações e reclamações dos Embarcadores.
7. Privacidade, coleta e uso de dados
7.1. Ao utilizar a Plataforma ASAP, o Embarcador insere diversos dados, os quais podem incluir dados pessoais e dados pessoais sensíveis. A ASAP LOG está comprometida em garantir a confidencialidade e a segurança das suas informações, por isso elaboramos a Política de Privacidade, disponibilizada para o Usuário neste link.
8. Propriedade intelectual e industrial
8.1. O conteúdo das telas da Plataforma ASAP, assim como as ilustrações, fotografias, vídeos, aplicativos, bases de dados, redes, arquivos, e quaisquer outras criações autorais e intelectuais, são de propriedade exclusiva da ASAP LOG ou de seus respectivos proprietários, estando protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais, inclusive pelas Leis 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96, sendo vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes.
8.2. É vedado ao Embarcador modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir das informações coletadas na Plataforma ASAP, bem como transferir ou vender tais informações, sob pena de violação do presente instrumento e infração legal, nos moldes expostos acima.
8.3. Todos os textos, ícones, sistemas, programas, conteúdo, organização, mensagens, imagens ou qualquer outra identificação que sejam de autoria/titularidade de terceiros e publicados na Plataforma, com a autorização de seus respectivos autores/titulares, ou permissivo legal, igualmente são protegidos pela Lei.
8.4. Caso o Embarcador apure a ocorrência de violação de direitos relativos à propriedade intelectual e/ou industrial, basta formalizar denúncia para a ASAP LOG através do campo “Ajuda” disponível na Plataforma. Nessa hipótese, a ASAP LOG se compromete a adotar todas as providências para cessar a veiculação do conteúdo infrator.
9. Relacionamento e responsabilidade das partes
9.1. Este Contrato não estabelece quaisquer responsabilidades trabalhistas e/ou previdenciárias entre os gerentes, empregados, trabalhadores, prepostos e consultores de uma Parte (e quaisquer terceiros contratados por ele) e a outra Parte.
9.2. A utilização da Plataforma ASAP pelo Embarcador não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a ASAP LOG e o Embarcador, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos para o exercício, pelo Embarcador, de suas atividades empresariais.
Responsabilidade das Partes
9.3. O Embarcador deverá executar a Parceria, cumprindo todas as obrigações impostas pela legislação, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes de qualquer descumprimento das Condições da Plataforma ASAP, de eventuais condições específicas ou comerciais acordas, bem como nas demais políticas da ASAP LOG e/ou da legislação aplicável.
9.4. O Embarcador responderá pelo uso indevido de qualquer funcionalidade da Plataforma ASAP, sendo responsável pelo seu correto e legítimo uso, observando a legislação brasileira em vigor.
9.5. O Embarcador se responsabilizará todas e quaisquer pelos danos diretos causados à ASAP LOG, no âmbito administrativo ou judicial, de caráter cível (particulares ou de órgãos públicos), resultantes de quaisquer descumprimentos nos termos das Cláusulas das Condições da Plataforma ASAP e/ou de quaisquer reclamações de terceiros.
9.6. Caso a ASAP LOG seja demandada indevidamente, o Embarcador ressarcirá integralmente a ASAP LOG todos e quaisquer valores por ela despendidos em razão de qualquer demanda administrativa ou judicial (incluindo, sem limitação, condenação, multa, penalidade, custas e despesas processuais, honorários de sucumbência, honorários advocatícios), cujo pagamento deverá ser realizado mediante depósito em conta corrente de titularidade da ASAP LOG, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de comunicado neste sentido.
9.7. O Embarcador renuncia expressamente a todo e qualquer eventual direito e tentativa de responsabilização da ASAP LOG, em caso de insatisfação com os Serviços de Entrega.
Limitações de Responsabilidade
9.8. Em nenhuma hipótese a ASAP LOG será responsável pelos serviços prestados pelos Entregadores ou Correios e/ou por quaisquer danos e/ou prejuízos causados ao Embarcador, aos Entregadores e/ou a Terceiros em razão dos Produtos objeto dos Serviços de Entrega. Assim como, a ASAP LOG não será responsável por obrigações fiscais, trabalhistas, de consumo ou de qualquer outra natureza, decorrente das transações originadas através do uso da Plataforma ASAP.
9.9. A ASAP LOG não será responsável pelo uso indevido da Plataforma ASAP, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Embarcador, Entregadores ou terceiros em decorrência de culpa e/ou dolo do Embarcador, Entregadores ou terceiros, seus representantes, colaboradores, prepostos e/ou subcontratados, concordando o Embarcador em manter a ASAP LOG livre de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente de demandas relacionadas a tal uso indevido, nos termos desta Cláusula..
9.10. A ASAP LOG tampouco se responsabiliza por quaisquer prejuízos, a qualquer título, que possam advir de decisões do Embarcador baseadas nas opiniões e recomendações contidas em conteúdos exibidos na Plataforma ASAP.
9.11. Em caso de recebimento da mercadoria no endereço do destinatário e não havendo comunicação, fica estabelecido no presente ato, a isenção e cessão do direito e responsabilidade da ASAP LOG, por todo e qualquer dano/avaria, sem protestos ou ressalvas.
9.12. O Embarcador declara estar ciente que o acesso à Plataforma ASAP depende da funcionalidade simultânea de diversos fatores, alguns alheios ao controle da ASAP LOG, tais como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros, a adequação dos equipamentos do Usuário, e outros, a estes não se limitando. Assim, a ASAP LOG fica isenta de qualquer responsabilidade por falhas decorrentes de qualquer impossibilidade de acesso à Plataforma ASAP em virtude de motivos que fogem ao seu controle e diligência.
9.13. A ASAP LOG não garante, sob nenhuma hipótese, que a Plataforma ASAP esteja livre de possíveis falhas, interrupções, vírus, problemas, e outros fatores, não se responsabilizando, também, pela qualidade e segurança da rede utilizada pelo Embarcador para acesso à Plataforma ASAP, de modo que não se responsabiliza por quaisquer problemas de acesso, instabilidades na conexão e/ou oriundos de problemas de telecomunicações.
9.14. A ASAP LOG não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso à Plataforma ASAP sempre que tal indisponibilidade ocorrer por culpa de terceiros, o que foge ao seu controle e diligência.
9.15. A ASAP LOG não será responsável, em hipótese nenhuma, por quaisquer danos decorrentes de fraude, sejam de responsabilidade dos Entregadores, sejam autofraude, bem como pelos cancelamentos gerados em razão de desacordo comercial, hipóteses em que o Embarcador assumirá a responsabilidade.
9.16. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra Parte e/ou por lucros cessantes, exceto nos casos em que for constatado dolo.
9.17. O Embarcador fica ciente que a ASAP LOG recomenda, para acesso à Plataforma, a utilização de ferramentas e de tecnologia (hardware e/ou software) devidamente seguras e atualizadas. Assim, qualquer utilização, pelo Embarcador, de ferramentas e tecnologia desatualizadas, não consideradas seguras, dar-se-á por conta e risco do próprio Embarcador, ficando a ASAP LOG isenta de qualquer responsabilidade por danos, de qualquer natureza, suportados pelo Embarcador.
9.18. Embora empregue seus melhores esforços, considerando as características dos sistemas informáticos, a ASAP LOG não se responsabiliza por atos de terceiros que logrem êxito em coletar ou utilizar, por quaisquer meios, dados cadastrais e informações disponibilizadas pelo Embarcador por meio da Plataforma de forma indevida por ação ilícita.
9.19. O Embarcador é única e exclusivamente responsável pela emissão de nota fiscal (DANFE) e dados contidos na declaração de transporte. Além disso, o Embarcador é responsável pela regularidade de sua operação e respectivo recolhimento dos tributos relativos aos valores percebidos, restando a ASAP LOG as obrigações exclusivamente atinentes a sua atividade.
10. Procedimentos de segurança
10.1. A Plataforma conta com as máximas medidas de segurança comercialmente disponíveis no setor. Além disso, o processo de pagamento funciona através de um servidor seguro, utilizando-se o protocolo SSL (Secure Socket Layer). O servidor seguro estabelece uma conexão de modo que a informação transmitida é criptografada, assegurando que somente seja inteligível para o computador do Embarcador e da ASAP LOG. Dessa forma, ao utilizar o protocolo SSL, há a segurança de:
• Que o Embarcador está comunicando seus dados ao servidor central da ASAP LOG e não a qualquer outro que tente se passar por este; e
• Que entre o Embarcador e o sistema da ASAP LOG, os dados são transmitidos cifrados, evitando sua possível leitura ou manipulação por terceiros.
10.2. Para a segurança dos Entregadores e Embarcadores da Plataforma ASAP e, portanto, ao aceitar as presentes Condições da Plataforma ASAP, o Embarcador aceita submeter-se ao procedimento de detecção de possíveis operações fraudulentas, antes mencionado, e, da mesma forma, autoriza a ASAP LOG que, uma vez fornecida a informação e documentos, estes sejam utilizados paras transações futuras que o Embarcador realize na Plataforma ASAP.
11. Vigência e rescisão
11.1. As Condições d Plataforma ASAP permanecerão vigentes por prazo indeterminado, com início de sua vigência na data de aceitação, pela ASAP LOG, da Adesão promovida pelo Embarcador.
11.2. A ASAP LOG está facultada a dar por terminado, suspender ou interromper unilateralmente, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, o acesso à Plataforma ASAP, sem que qualquer indenização seja devida em razão do término do acesso.
11.3. A violação de quaisquer das disposições constantes neste instrumento poderá acarretar ao Embarcador o imediato cancelamento de seu acesso à Plataforma ASAP, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo do Embarcador de responder pelos eventuais danos causados, além de sanções criminais, de acordo com sua conduta, nos termos da legislação vigente no Brasil.
12. Confidencialidade
12.1. As partes integrantes submetidas a esses Termos, aqui identificadas apenas como “Partes” obrigam-se, por si e seus sócios, empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados/subcontratados, a não revelar, sob hipótese alguma, quaisquer informações, dados, técnicos ou não, métodos de organização, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações da outra Parte, empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de integral responsabilização por quaisquer danos e prejuízos que der causa.
12.2. As Partes deverão manter sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude do Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas e sujeitas, de forma expressa e por escrito, ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
12.3. Caso uma das Partes venha a ser instada por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento da outra Parte, deverá informa-la de imediato dessa requisição ou decisão, para que a outra Parte possa tomar as providências cabíveis, sendo que, caso isso não seja possível, a outra Parte deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária para o cumprimento da requisição ou decisão.
12.4. As Partes declaram e garantem possuir um programa apropriado de proteção de dados, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades da outra Parte, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteger os dados contra: (i) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade de dados; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados através de uma rede); (iii) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
12.5. Cada Parte deverá, quando da guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais fornecidos pela outra Parte, observar as diretrizes sobre padrões de segurança dispostos no Decreto nº 8.771/2016 e em todas as legislações que tratam de proteção de dados, incluindo, sem se limitar a Lei 13.709/18.
13. Código de conduta, declarações e anticorrupção
13.1. O Embarcador declara e garante à ASAP LOG que:
a) Exerce suas atividades em total conformidade com a legislação em vigor e possui todas as aprovações, licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias.
b) Adota as ações necessárias à preservação do meio ambiente, exercendo suas atividades de forma sustentável e cumprindo com todas as normas ambientais aplicáveis nas esferas federal, estadual ou municipal.
c) Cumpre rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e demais normas legais ou regulamentares em vigor, e não emprega mão de obra infantil, ou de menor de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno (entre as 22h e 5h), e não mantém acordo comercial ou de qualquer espécie com empresas que utilizam, exploram ou empregam trabalho infantil ou de menor de 18 anos sem observância dos ditames legais.
d) Não explora e não explorará qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
e) Não utiliza práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
f) O seu ambiente de trabalho não coloca em risco a integridade física ou a saúde dos empregados, colocando em prática constantemente ações para reduzir acidentes e para melhorar as condições de trabalho de seus empregados. No ambiente de trabalho, os empregados têm acesso a água potável, banheiros limpos em quantidade adequada, ventilação adequada, saídas de emergência, iluminação apropriada e condições de segurança.
g) Adota todas as medidas e procedimentos necessários ao cumprimento integral de todas as determinações impostas pela Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/18.h) Não contrata com terceiros que não exerçam suas atividades em conformidade com os preceitos acima mencionados.
13.2. O Embarcador declara conhecer e se compromete a observar e garantir que seus colaboradores respeitem o Código de Conduta Ética da VIA VAREJO, naquilo que lhe diz respeito, e integralmente a Norma Anticorrupção da VIA VAREJO, ambos disponibilizados no endereço eletrônico (http://ri.viavarejo.com.br).
13.3. O Embarcador declara que não é entidade relacionada com a ASAP LOG ou empresas do seu Grupo Econômico, nem o são quaisquer de seus sócios,
administradores ou empregados, nos termos da Deliberação CVM nº 642/2010 e, portanto, declara que seus administradores, sócios e empregados, incluindo seus parentes até o 3º grau: (i) não são sócios de qualquer empresa do Grupo Econômico da ASAP LOG, com participação acionária superior a 5% (cinco por cento); (ii) não ocupam cargo que possa influenciar a presente contratação em empresa que pertence ao Grupo Econômico da ASAP LOG; e/ou (iii) não possuem relação de dependência econômica ou subordinação de qualquer natureza com qualquer empresa do Grupo Econômico da ASAP LOG; (iv) não têm conhecimento de qualquer situação, condição ou evento com qualquer administrador ou sócio – com participação acionária superior a 5% (cinco por cento) – de empresa do Grupo Econômico da ASAP LOG, que permita ao Embarcador obter vantagem comercial em qualquer transação ou relação comercial, potencial ou real com qualquer empresa do Grupo Econômico da ASAP LOG.
13.4. O Embarcador obriga-se a cumprir, e fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e outras regulamentações correlatas, devendo (i) adotar as melhores práticas de integridade e controles internos, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro; (ii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da ASAP LOG; em especial, não dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público ou pessoa a eles relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e (iii) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas citadas, comunicar imediatamente a ASAP LOG, por meio do canal de ética: 0800-4504504, e-mail: viavarejo@canaldeetica.com.br, ou pelo site www.canaldeetica.com.br/viaavrejo/ que sejam tomadas as providências que entender necessárias.
13.5. O Embarcador declara-se ciente de que, caso a ASAP LOG constate que qualquer das declarações e garantias acima são descumpridas, poderá suspender seus acessos e a utilização da Plataforma ASAP e, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente a Parceria sem que lhe seja aplicada qualquer penalidade, tendo, ainda, direito a ser ressarcida caso tal descumprimento lhe cause qualquer dano, nos termos do Capítulo 9 das Condições da Plataforma ASAP.
14. Disposições gerais
14.1. Toda comunicação relativa ao Contrato deverá ser efetuada conforme dados cadastrados pelo Embarcador e poderão ser realizadas por correio eletrônico (e-mail) desde que comprovado o recebimento pela Parte notificada. Qualquer alteração a esses dados deverá ser informada à ASAP LOG e atualizado no cadastro do Embarcador, com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência.
14.2. Todas as comunicações feitas pelo Embarcador à ASAP LOG serão consideradas válidas quando realizadas por meio do website através do link ou por e-mail, encaminhando a devida comunicação para o e-mail contato@asaplog.com.br.
14.3. O suporte cujo assunto demandar a coleta de informações mínimas e/ou documentos, especialmente canhoto de confirmação de recebimento, terão o prazo de atendimento de 48 (quarenta e oito) horas.
14.4. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
14.5. A nulidade de qualquer cláusula ou condição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de suas demais cláusulas e condições ou este Contrato como um todo. Caso qualquer uma das cláusulas ou condições do presente Contrato seja considerada nula, inválida ou inexequível, as Partes comprometem-se a negociar em boa-fé a substituição de referida cláusula ou condição por uma cláusula ou condição equivalente, que seja válida, eficaz e exequível.
14.6. As Partes estabelecem mutuamente que o presente instrumento não decorre nem dá direito a qualquer tipo de participação ou vinculação societária, bem como não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre os empregados, subcontratados ou prepostos do Embarcador com a ASAP LOG, correndo por conta exclusiva do Embarcador todas as despesas com seus funcionários e responsabilidades decorrentes de ações judiciais cíveis ou trabalhistas. Nesse sentido, o presente Contrato não implica qualquer outra forma de associação, consórcio ou solidariedade, ativa ou passiva, entre as partes, e nenhuma delas poderá representar a outra perante terceiros sem autorização expressa e escrita para tanto.
14.7. Este Contrato revoga todo e qualquer instrumento contratual ou proposta comercial anteriormente firmada pelas Partes em relação à matéria aqui tratada. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis mediante celebração de termo aditivo.
14.8. Este Contrato não caracteriza exclusividade de uma Parte a outra, podendo qualquer delas firmar contratos com objeto semelhante ao deste instrumento.
14.9. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Contrato, nem tampouco qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, seja no todo ou em parte, exceção feita à ASAP LOG que poderá cedê-lo às empresas coligadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo econômico.
14.10. O presente Contrato deverá se manter vigente caso a ASAP LOG e/ou qualquer de suas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, sofra(m) mudança em seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária.
14.11. Os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato ou de sua execução, serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que os instituir e/ou regular. A ASAP LOG efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições para os quais a legislação em vigor a tenha designado.
14.12. As Partes desde já acordam que este Instrumento, bem como demais documentos firmados entre as Partes, poderão ser assinados eletronicamente, por meio de adesão na Plataforma ASAP (checkbox) ou qualquer outra ferramenta a ser disponibilizada ao Embarcador para tanto, sendo que as Partes reconhecem que serão válidas e eficazes as assinaturas eletrônicas dos seus representantes legais, nos termos do artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2.
15. Legislação e foro competentes
15.1. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pela legislação da República Federativa do Brasil, inclusive eventuais ações decorrentes de violação de seus termos e condições.
15.2. As Partes comprometem-se a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a presente relação negocial, não sendo possível a resolução amigável, fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul, São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes dos presentes Termos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Atualizado pela última vez em 12/11/2020.