Termos de Uso do Entregador

Termos e condições gerais aplicáveis à utilização da Plataforma ASAP disponibilizada e mantida pela ASAP LOG Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.629.12/0001-76, empresa com sede na Avenida República Argentina, 1237, Água Verde, Curitiba/PR (“ASAP LOG”), destinada à intermediação da oferta dos Serviços de Entrega a serem prestado pelos Entregadores, conforme definições a seguir (“Condições da Plataforma ASAP” ou “Contrato”).

As Condições da Plataforma ASAP estão disponíveis para acesso e leitura, a qualquer momento, por meio deste link https://asaplog.com.br/guia-do-entregador/termos-e-condicoes-de-uso-entregador/.

1. Definições

1.1. Os termos dispostos neste instrumento com a primeira letra em maiúsculo terão o significado que a eles é atribuído nesta ou nas demais Cláusulas das Condições da Plataforma ASAP Log para Entregadores:

a) “Aplicativo ASAP”: programa de software desenvolvido para dispositivos móveis para execução, operacionalização e utilização, pelos Entregadores, da Plataforma ASAP Log para Entregadores, mantida no site www.asaplog.com.br, endereço eletrônico desenvolvido e gerenciado pela ASAP LOG, cujo domínio está registrado com titularidade da ASAP LOG;

b) “Avaliação”: análise das informações prestadas e documentos entregues pelo Entregador, bem como consulta à base de dados de terceiros, quanto à regularidade, performance e qualidade do Entregador para aprovação do cadastro e/ou, durante a Parceria, para manter ativo o cadastro na Plataforma ASAP Log para Entregadores;

c) “Cliente”: destinatários que receberão os Produtos objeto dos Serviços de Entrega;

d) “Dados de Acesso”: login e senha do Usuário do Entregador devidamente cadastrado na Plataforma ASAP Log para Entregadores;

e) “Embarcador”: pessoa física ou jurídica cadastrada na Plataforma ASAP, devidamente habilitada e capaz de contratar o Serviço de Entrega, nos termos das normas e legislação aplicáveis.

f) “Entregador(es)”: Pessoa física ou Jurídica, regularmente constituída, que tenha preenchido o Formulário de Manifestação de Interesse e, após a Avaliação e cumprimento de todos os requisitos deste Contrato, tenha seu cadastro aceito pela ASAP LOG para utilização da Plataforma ASAP LOG para Entregadores;

g) “Formulário de Manifestação de Interesse”: documento preenchido com os dados completos de qualificação do Entregador com a finalidade de solicitar o cadastro, bem como efetivar a adesão e concordância com as Condições da Plataforma ASAP, para obter os Dados de Acesso à Plataforma ASAP para disponibilização dos seus Serviços de Entrega aos Embarcadores cadastrados;

h) “Ocorrência”: Status referente a procedimentos de entrega ou coleta da mercadoria;

i) “Grupo Econômico”: empresas afiliadas, coligadas, controladas e/ou controladora da ASAP LOG, quais sejam (i) Via Varejo S.A. – CNPJ/ME nº 33.041.260/0652-90; (ii) Cnova Comércio Eletrônico S.A. – CNPJ/ME nº 07.170.938/0001-07; (iii) VVLog Logística Ltda. – CNPJ/ME nº 04.221.023/0001-87; (iv) Indústria de Móveis Bartira Ltda. – CNPJ/ME nº 59.105.825/0001-13; (v) Globex Administração e Serviços Ltda. – CNPJ/ME nº 42.569.335/0001-75; (vi) Globex Administradora de Consórcios Ltda. – CNPJ/ME nº 28.672.400/0001-62; (vii) Lake Niassa Empreendimentos e Participações Ltda. – CNPJ/ME nº 10.641.453/0001-50; (vii) banQi Instituição de Pagamento Ltda – CNPJ/ME 30.723.871/0001-02;

j) “Parceria”: relação efetivada para utilização, pelo Embarcador, da Plataforma ASAP, para contratação do Serviço de Entrega dos Entregadores;

k) “Plataforma ASAP LOG para Entregadores”: plataforma para intermediação dos serviços de logística, para coleta, transporte e entrega de Produtos, devidamente hospedada sob o domínio www.asaplog.com.br operado por meio de site ou no Aplicativo ASAP;

l) “Produto”: qualquer documento, bem, mercadoria ou produto legalmente fabricado, desenvolvido, importado, distribuído ou de qualquer maneira comercializado, de propriedade do Embarcador que será objeto do Serviço de Entrega;

m) “Remuneração”: valor devido em favor da ASAP LOG em razão dos recursos e ferramentas disponibilizados na Plataforma ASAP;

n) “Serviço de Entrega”: serviços de coleta, transporte e entrega dos Produtos do Embarcador ao Cliente, prestado pelos Entregadores cadastrados na Plataforma ASAP;

o) “Território”: nacional brasileiro;

p) “Usuário”: próprio Entregador (se pessoa física), com autonomia e todos os poderes necessários para assumir quaisquer obrigações e responsabilidades, perante a ASAP LOG, que será cadastrado e possuirá os Dados de Acesso, inclusive, à área restrita da Plataforma ASAP;

q) “Via Varejo”: Via Varejo S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.041.260/0652-90, com sede na Rua Samuel Klein, 83, Centro, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, CEP 09510-125, empresa controladora do Grupo Econômico da ASAP LOG;

1.2. Os termos que não foram acima relacionados, porém que tenham significado técnico usualmente aplicado no mercado, ou que no decorrer da relação contratual venham a ser utilizados nos usos e costumes comerciais, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro, deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.

2. Objeto

2.1. As Condições da Plataforma ASAP têm por objeto regular o a utilização da Plataforma ASAP, estabelecendo os direitos e as obrigações dos Entregadores e da ASAP Log, para viabilizar o cadastros dos Entregadores na Plataforma ASAP para que possam disponibilizar a prestação dos Serviços de Entrega aos Embarcadores.

2.2. Este instrumento não tem por objeto a prestação e/ou a subcontratação dos serviços de transporte do Entregador e/ou distribuição ou representação comercial pela ASAP LOG de quaisquer Produtos do Embarcador, sendo que o Entregador se obriga, ao se cadastrar na Plataforma ASAP, a gerir e operar suas atividades, prestando seus serviços ao Embarcador conforme as condições aqui previstas.

2.3. Alterações. Assim como a Plataforma ASAP, estes Termos se encontram sujeitos a contínuo aprimoramento, de modo a melhor atender às necessidades dos Entregadores e Embarcadores. Assim, o Entregador reconhece e compreende que as Condições da Plataforma ASAP, políticas de uso e privacidade, e demais condições ajustadas diretamente entre as Partes relacionadas à Plataforma ASAP poderão ser modificados a qualquer tempo, pela ASAP LOG, desde que não haja vedação legal para tanto, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade verificá-los com frequência.

2.3.1. Em caso de qualquer dúvida com relação ao conteúdo deste instrumento, entre em contato com a ASAP Log, pelo Menu de Ajuda, disponível na Plataforma ASAP.

2.3.2. Caso o Entregador não concorde com eventuais alterações promovidas ou com quaisquer condições comerciais estabelecidas pela ASAP LOG, poderá abster-se de dar o seu consentimento, deixando de processar o envio do Formulário de Manifestação de Interesse e por meio da não utilização da Plataforma ASAP. Todavia, caso após as alterações, o Entregador decida prosseguir com a utilização, serão consideradas aceitas todas as Condições da Plataforma ASAP. É possível requerer, através da própria Plataforma, a desativação da conta através da opção “deletar minha conta”.

3. Regras para utilização da plataforma

3.1 Cadastro na Plataforma, Avaliação e Adesão às Condições da Plataforma ASAP

3.1.1. As Condições da Plataforma ASAP são aplicáveis e deverão ser integralmente observadas e cumpridas por todo e qualquer Entregador, devidamente qualificado no Formulário de Manifestação de Interesse, que tenha interesse disponibilizar seus Serviços de Entrega aos Embarcadores cadastrados na Plataforma ASAP.

3.1.2. Adesão. Neste ato, o Entregador toma ciência, concorda e adere às Condições da Plataforma ASAP descritas neste instrumento.

3.1.3. A adesão pelo Entregador às Condições da Plataforma ASAP é indispensável para disponibilização dos Serviços de Entrega para os Produtos dos Embarcadores, bem como utilizar os serviços tecnológicos da Plataforma da ASAP para a intermediação da sua relação com o Embarcador.

3.1.4. Contrato. O relacionamento entre as Partes será regido pelas Condições da Plataforma ASAP, Formulário de Manifestação de Interesse e pelas condições comerciais e específicas acordadas pelas Partes na Plataforma ASAP, de modo que as Partes ajustarão e manterão atualizados na Plataforma ASAP, ao menos: (i) informações completas de contatos e cadastrais do Entregador; (ii) descrição dos Serviços; (iii) Remuneração da ASAP LOG.

3.1.5. Cadastro. O cadastro na Plataforma ASAP é realizado por meio do site e Aplicativo ASAP LOG para Entregadores, disponível para download na Play Store, no momento do cadastro do Entregador por livre e espontânea vontade. O Entregador seguirá todas as orientações da ASAP LOG para o envio de documentos, cadastro, acesso e utilização de toda e qualquer plataforma disponibilizada para utilização em razão da Parceria, se comprometendo a adotar todas as práticas de segurança da informação e sigilo para tal acesso.

3.1.6. O cadastro se dá após a confirmação final feita pela ASAP Log, após o envio e validação de todos os documentos conforme procedimentos descritos a seguir.

3.1.7. Para a realização do cadastro na Plataforma ASAP, será necessário o fornecimento de dados cadastrais, informados durante o preenchimento de campos específicos do Formulário de Manifestação de Interesse, tais como, mas não se limitando a, nome completo, endereço, CPF, data de nascimento, e-mail, telefones para contato, informações de Carteira Nacional de Habilitação e dados completos do veículo utilizado nos Serviços de Entrega.

3.1.8. Ao acessar a Plataforma ASAP pelo Aplicativo ASAP, será solicitado acesso à sua geolocalização, por meio do GPS de seu aparelho telefônico, bem como permissão de uso de Wireless personal area networks – PANs (“Bluetooth”), com o intuito de realizar o rastreamento e aprimorar os Serviços de Entrega prestados, pelo Entregador ao Embarcador, por intermédio da Plataforma ASAP.

3.1.9. Nesse sentido, desde já, o Entregador entende que a permissão para que o Aplicativo ASAP tenha acesso à sua geolocalização e/ou ao seu Bluetooth, é necessária para que a ASAP Log ateste a identidade e localização de entrega visando à prevenção de fraudes e o aprimoramento das funcionalidades da Plataforma ASAP.

3.1.10. Lembre-se: para utilizar a Plataforma ASAP e prestar serviços autônomos de entrega, o Entregador deverá ser civilmente capaz, ter mais de 18 (dezoito) anos completos e possuir regular Carteira Nacional de Habilitação, nos moldes da legislação civil vigente no Brasil.

3.1.11. Ainda, o Entregador se compromete a fornecer à Plataforma ASAP apenas dados e informações exatas e verdadeiras, garantindo a autenticidade de toda informação e dados fornecidos na utilização da Plataforma ASAP, se responsabilizando civil e criminalmente pela inserção de informações desatualizadas, inexatas ou inverídicas que venham a causar prejuízos à ASAP Log ou a terceiros, se obrigando, ainda, uma vez aprovada pela ASAP LOG, a inclusão do Entregador na Plataforma ASAP, a manter seus dados e informações constantemente atualizados.

3.1.12. O acesso a áreas restritas da Plataforma ASAP somente é permitido aos Usuários dos Entregadores devidamente cadastrados, mediante inserção de seus Dados de Acesso. Neste sentido, o Entregador fica ciente que se alguma falha no sistema for encontrada que permita seu acesso a qualquer área restrita da Plataforma ASAP, ainda que por mera tentativa e erro de acerto de senha, incidirá tal Entregador em sanções civis e criminais decorrentes de sua conduta.

3.1.13. Qualquer obrigação e/ou responsabilidade assumida pelo Entregador em área logada por meio dos Dados de Acesso, serão consideradas válidas e eficazes no âmbito da Parceria.

3.1.14. Avaliação. Após o preenchimento correto e integral, pelo Entregador, do Formulário de Manifestação de Interesse às Condições da Plataforma ASAP, o Entregador passará pela Avaliação, sendo que a ASAP LOG poderá rejeitar a inclusão do Entregador na Plataforma ASAP, suspendendo imediatamente seus acessos e as configurações na plataforma para (i) que sejam prestados esclarecimentos ou providenciados ajustes; ou, (ii) tornar sem efeitos este instrumento, encerrando a Parceria.

3.1.15. A Avaliação e aprovação do Entregador está condicionada à apresentação obrigatória de todos os documentos e informações necessárias para demonstração de sua regularidade junto a todas e quaisquer autoridades ou entidades públicas ou privadas que legalmente possam ser exigidos para realização de suas atividades de comercialização dos Itens. A ASAP LOG poderá, a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais para conclusão da Avaliação, bem como, poderá, a qualquer tempo, durante a Parceria, realizar novas Avaliações do Entregador.

3.1.16. A ASAP Log se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o Entregador, bem como consultar bases de dados de terceiros com o intuito de confirmar a identidade e demais informações prestadas pelo o Entregador e garantir maior segurança às transações realizadas por meio da Plataforma ASAP.

3.1.17. Caso a ASAP LOG identifique, em qualquer Avaliação, qualquer irregularidade nas informações ou na documentação fornecida pelo Entregador, a ASAP LOG suspenderá os acessos do Entregador à Plataforma ASAP, podendo, a seu exclusivo critério, notificar o Entregador para que regularize as pendências ou rescindir o Contrato de pleno direito.

3.1.18. O Entregador reconhece que é prestador de serviços independente e autônomo e a utilização da Plataforma ASAP não resulta nem estabelece qualquer vínculo, seja ele empregatício, societário, associação, de exclusividade, mandato, franquia, terceirização de trabalho ou de qualquer outra natureza com a ASAP Log.

3.2 Segurança de logins e senhas

3.2.1. O Entregador assume, neste ato, integral responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de seus Dados de Acesso, bem como pelo uso indevido de seu cadastro por terceiros. Os Dados de Acesso à Plataforma ASAP são confidenciais e não devem ser compartilhadas. Ao confirmar o cadastro na Plataforma ASAP, o Entregador se declara plenamente ciente de que será o único responsável pelas operações realizadas por meio de seu Usuário cadastrado, cujo acesso somente será permitido após o fornecimento da senha de uso exclusivo, pessoal e intransferível.

3.2.2. Os Dados de Acesso pertencerão ao Usuário do Entregador, que será cadastrado na Plataforma ASAP e terá todos os poderes necessários para assumir quaisquer obrigações e responsabilidades, perante a ASAP LOG, nos termos deste instrumento.

3.2.3. Para maior segurança do Usuário, não é recomendável a utilização de senhas de fácil acerto, tais como nome, placa de veículo, número de telefone, data de aniversário, entre outros. Também visando segurança, devem ser utilizados apenas computadores com recursos de segurança e, periodicamente, deve ser alterada a senha de acesso à Plataforma ASAP, a fim de dificultar qualquer utilização indevida. Não recomendamos utilizar computadores e smartphones não confiáveis ou redes públicas não protegidas para acessar a Plataforma ASAP.

3.2.4. Diante de qualquer uso ou acesso à conta, por terceiros não autorizado ou extravio, perda, roubo, além de qualquer quebra de segurança de seu conhecimento, o Entregador compromete-se em realizar o procedimento de alteração imediata da senha de acesso e a notificar a ASAP LOG imediatamente, através de seus canais de comunicação, para adoção das medidas de segurança necessárias.

3.2.5. O Entregador não transmitirá materiais contendo vírus de software ou outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas de computador prejudiciais ou nocivos.

3.2.6. O Entregador se responsabiliza por todas as atividades que ocorrerem, sob a sua conta de acesso na Plataforma ASAP.

3.2.7. O Entregador fica ciente de que, sempre que fundado em indício de ato ilícito ou descumprimento às regras das Condições da Plataforma ASAP, a ASAP Log se reserva o direito de bloquear o cadastro, suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro do Entregador, rescindindo o Contrato, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de notificação prévia e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

3.3 Obrigação de Utilizar a Plataforma ASAP e seus Conteúdos Corretamente.

3.3.1. Excelência no atendimento é foco da ASAP Log. Desta forma, ao acessar e utilizar a Plataforma ASAP, o Entregador concorda que não deverá:

a) Utilizar a Plataforma ASAP ou qualquer material nele inserido para qualquer outro fim que não os usos legais previstos nestes Termos e suportados pela Plataforma ASAP;

b) Realizar acesso ou pesquisas na Plataforma ASAP por quaisquer meios, automatizados ou de qualquer outra maneira, que não por meio das interfaces publicadas e atualizadas disponibilizadas pela ASAP Log, inclusive, mas não limitado a, “robôs”, “bots”, “spiders”, “crawlers”, “offline readers” e ferramentas de captação de dados ou similares para coleta de dados da Plataforma ASAP visando o envio de mensagens aos usuários da Plataforma ASAP. Da mesma forma, o Entregador concorda em não coletar qualquer dado ou informação pessoal da Plataforma ASAP, nem utilizar os sistemas de comunicação fornecidos (por exemplo: comentários, e-mail) para fins de solicitação comercial, envio ou redirecionamento de mensagens;

c) Infringir qualquer norma ou lei aplicável;

d) Inserir na Plataforma ASAP qualquer conteúdo que incorpore vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar danos ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos, da ASAP Log ou de terceiros, ou que provoque, por suas características (tais como forma, extensão etc.), dificuldades no normal funcionamento da Plataforma ASAP;

e) Aceitar o Serviços de Entrega sem disponibilidade de coleta, cancelar e/ou não executar o serviço dentro do prazo máximo previsto para o início, salvo prévia comunicação à ASAP Log sobre a excepcionalidade da situação;

f) Utilizar veículo diferente do cadastrado na Plataforma ASAP;

g) Realizar os Serviços de Entrega e, caso o destinatário desconheça a realização do Serviço, não realizar a Acareação no prazo de 48 horas;

h) Utilizar a Plataforma ASAP em desacordo com as Condições da Plataforma ASAP;

3.3.2. Da mesma forma, é proibido ao Entregador utilizar qualquer funcionalidade disponibilizada na Plataforma ASAP para cometer e/ou tentar cometer atos que tenham como objetivo: (a) obter acesso não autorizado a outro computador, servidor, ou rede; (b) interromper serviço, servidores, ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito; (c) burlar qualquer sistema de autenticação ou de segurança; (d) vigiar secretamente terceiros; (e) acessar informações confidenciais, de qualquer natureza, tais como nome de Entregadores e Embarcadores (usernames) ou senhas de acesso (passwords) de outro Entregador e/ou Embarcador que esteja vulnerável; (f) acessar informações financeiras, ou que possam causar prejuízos a qualquer pessoa, como, por exemplo, números de cartões de crédito, contas bancárias etc., entre outros atos, a estes não se limitando.

3.3.3. Assim, o Entregador se compromete a utilizar a Plataforma ASAP e seu conteúdo, ou seja, os textos, fotografias, gráficos, imagens, ícones, tecnologia, software, links e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, assim como desenhos gráficos e códigos fonte disponibilizados na Plataforma ASAP (em conjunto, “Conteúdo(s)”), de acordo com todo o ordenamento jurídico, com a moral e os bons costumes, com as Condições da Plataforma ASAP, bem como instruções existentes na Plataforma ASAP e as orientações contidas no Guia do Entregador (“Guia”), disponível neste link.

3.3.4. O Entregador deverá abster-se de obter, ou de tentar obter, os Conteúdos por meios distintos daqueles que, em cada caso, tenham sido colocados à disposição para tais propósitos.

3.3.5. Além dos pontos mencionados acima, para utilizar a Plataforma ASAP o Entregador reconhece que deverá e se obriga a atender às seguintes condições expressas:

a) Para a segurança do Embarcador, terceiros e do próprio Entregador, este deverá, à sua única e exclusiva responsabilidade, realizar as manutenções necessárias em seu veículo, incluindo preservá-lo em boa aparência;

b) Possuir smartphone compatível com o Aplicativo ASAP;

c) Manter os dados e documentos de cadastro devidamente atualizados;

d) Possuir regular Carteira Nacional de Habilitação em conformidade com o veículo utilizado;

e) Observar e cumprir integralmente a legislação de trânsito;

f) Obedecer às rotas de entregas (“Roteiros”) disponibilizadas pelo Aplicativo ASAP LOG para Entregadores no momento do início da prestação dos serviços;

g) Obedecer às diretrizes impostas nas Condições da Plataforma e ressarcir a ASAP Log em caso de extravio, avaria, furto ou roubo da mercadoria, de acordo com as diretrizes do presente Termo;

3.3.6. No caso de descumprimento de alguma das obrigações ora estabelecidas, a ASAP Log se reserva o direito de suspender temporariamente, bloquear e/ou excluir o cadastro e/ou o acesso do Entregador à Plataforma ASAP, sem necessidade de notificação prévia e sem prejuízo de comunicar as autoridades competentes, a seu exclusivo critério.

3.3.7. O Entregador reconhece que, ao utilizar a Plataforma ASAP e/ou aceitar as Condições da Plataforma ASAP, está ciente de que as ofertas de Roteiro são decorrentes de solicitações dos Embarcadores e somente serão consideradas e transmitidas através do Aplicativo ASAP, sendo que eventual dificuldade de conexão não são de responsabilidade direta ou indireta da ASAP Log.

3.3.8. É de restrita responsabilidade e obrigação do Entregador seguir o Roteiro aceito na Plataforma ASAP, respeitando os prazos de coleta e entrega do Produto, bem como as especificações do veículo a ser utilizado de acordo com o cadastrado na Plataforma ASAP.

3.3.9. Assim, após a coleta da mercadoria, o Entregador obriga-se a manter a ASAP Log informada sobre quaisquer atualizações e/ou problemas referentes à entrega do Produto através do Aplicativo ASAP. Tal informação deverá ser prestada pelo Entregador através dos campos disponibilizados no passo a passo do Roteiro ou, quando não aplicável, através do campo “Ajuda” localizado na área logada do Aplicativo ASAP.

3.3.10. O Entregador também se obriga a devolver o Produto transportado ao ponto de origem para o Embarcador se, por qualquer hipótese, não for possível concluir o Roteiro e/ou não for possível obter informações e/ou instruções para conclusão da entrega.

3.3.11. O Entregador reconhece que, ao utilizar a Plataforma ASAP e/ou aceitar as Condições da Plataforma ASAP, poderá ser responsabilizado civil e penalmente caso não realize a entrega ou devolução da mercadoria ou haja em desacordo com as diretrizes para prestação de serviços impostas neste Contrato.

3.3.12. Desta forma, é obrigação do Entregador zelar para que não haja reclamação contra si ou contra a Plataforma ASAP. Caso ocorram reclamações decorrentes da prestação dos Serviços de Entrega, a ASAP Log se reserva o direito de investigar, bloquear o cadastro, suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro do Entregador, rescindindo este Contrato, a seu exclusivo critério.

3.4. Adesivagem no veículo utilizado para prestar serviços na Plataforma

O Entregador que aderir à adesivagem ficará obrigado a promover a extração dos adesivos no prazo de 05 (cinco) dias corridos:

a) Caso o contrato seja rescindido, por qualquer motivo, de forma que o prazo será contado a partir da referida rescisão;

b) Caso o Entregador seja excluído ou ocorra a sua inativação da plataforma, de forma que o prazo será contado a partir da exclusão ou inativação;

4.Das diretrizes em caso de extravio, furto ou roubo da mercadoria

4.1. É obrigação do Entregador zelar e tomar todas as precauções necessárias em relação a sua segurança pessoal e dos Produtos, a fim de garantir a boa e regular prestação dos Serviços de Entrega.

4.2. Salvo previsão expressamente contrária pela ASAP Log, caso ocorra o extravio, furto ou roubo da mercadoria, o Entregador será responsável pelo integral ressarcimento à ASAP Log.

4.3. DO EXTRAVIO

4.3.1. Ocorrendo o extravio, o Entregador deverá realizar a elaboração de uma carta de próprio punho descrevendo detalhadamente a ocorrência e encaminhar uma cópia através da opção “Ajuda” no Aplicativo ASAP. Quaisquer outros meios para reportar o extravio não serão considerados.

4.4. DO FURTO OU ROUBO

4.4.1. Ocorrendo o furto ou o roubo da mercadoria o Entregador deverá, no prazo máximo de 24 horas, registrar um Boletim de Ocorrência (“B.O.”), preferencialmente presencialmente, onde deverá constar, além da descrição do ocorrido, também o número de todas as notas fiscais e/ou declaração de transportes. Após isso, o Entregador deverá encaminhar uma cópia à ASAP Log através da opção “Ajuda” no Aplicativo ASAP. Quaisquer outros meios para reportar o furto ou roubo não serão considerados.

5. Das obrigações e responsabilidades da ASAP Log

5.1. A ASAP Log se responsabiliza perante os Entregadores a ressarcir danos diretos comprovados que tenham sido causados por defeitos ou vícios exclusivamente relacionados a funcionalidades da Plataforma ASAP para intermediação da relação entre o Embarcador e o Entregador, excluindo-se quaisquer danos e/ou prejuízos que tenham sido causados em razão de falhas em aplicações de terceiros vinculadas à Plataforma ASAP.

5.2. A ASAP Log não se responsabiliza por inconsistências, falhas ou erros relacionados à conexão com a internet, geolocalização (“GPS”), mapas e outras aplicações fornecidas por terceiros que podem ou não serem atreladas à Plataforma ASAP.

5.3. A ASAP LOG não se responsabiliza, de nenhuma forma, por quaisquer despesas relativas a impostos ou decorrentes de manutenções e obrigações legais do veículo utilizado para prestar serviços na Plataforma.

6. Da remuneração pelos serviços e entrega

6.1. A ASAP Log compromete-se a repassar ao Entregador o valor cobrado pelos Serviços de Entrega, deduzindo aplicáveis Remuneração da ASAP LOG. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da efetivação da entrega e conclusão da rota no Aplicativo ASAP Log para Entregadores.

6.2. O depósito do valor correspondente será realizado em conta corrente bancária de titularidade do Entregador, sendo de sua responsabilidade fornecer os dados corretos para o depósito, não se responsabilizando a ASAP Log por qualquer encargo decorrente da indicação incorreta.

6.3. A ASAP Log não se responsabilizará pelo atraso ou pela não realização dos repasses nas situações onde for comprovado problemas decorrentes de ação ou omissão do Entregador ou em situações onde houver caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável.

6.4. A ASAP Log informará, através da Plataforma ASAP Log para Entregadores o valor de ganho por Roteiro previamente à aceitação da execução dos Serviços de Entrega. O devido repasse do pagamento dos Serviços de Entrega somente será realizado se a prestação do serviço atender aos seguintes requisitos:

a) Entrega(s) comprovadamente realizada(as), através do comprovante de entrega assinado e geolocalização compatível com o endereço de entrega;

b) Se não for possível a realização da entrega em razão de Cliente ausente, a realização de mais de 2 (duas) tentativas de entrega;

c) Se não for possível a realização por recusa justificada do Cliente, mediante a comunicação pelo campo “Ajuda” no Aplicativo ASAP e devida devolução do Produto ao Embarcador;

d) Se não for possível a realização da entrega por desconhecimento ou falta de localização do Cliente, mediante a comunicação pelo campo “Ajuda” no Aplicativo ASAP, desde que seja indicado o nome de 2 (duas) testemunhas na comunicação e seja realizada a devida devolução do Produto para o Embarcado;.

e) Se não for possível realizar a entrega por erro ou insuficiência na indicação do endereço pelo Embarcador, desde que devolvido o Produto ao Embarcador;

6.5. O Entregador que aceita as Condições da Plataforma ASAP e/ou utiliza a Plataforma ASAP está ciente de que a ASAP Log poderá, na condição de intermediadora, realizar o ajuste no valor final do Roteiro a fim de refletir as entregas realizadas. Caso haja dúvidas quanto ao recebimento dos repasses basta o Entregador entrar em contato com a ASAP Log.

7. Dos serviços de atendimento ao entregador

7.1. O Entregador dispõe do serviço de atendimento para sanar suas dúvidas, solucionar eventuais solicitações ou reclamações a respeito da prestação de seus Serviços de Entrega ou sobre a utilização Plataforma ASAP. O Serviço de Atendimento ao Entregador poderá ser acionado por formulário disponibilizado na Plataforma ASAP para atender críticas, sugestões, elogios, informações e reclamações dos Entregadores.

8. Privacidade, coleta e uso de dados

8.1. Ao utilizar a Plataforma ASAP, o Entregador insere diversos dados, os quais podem incluir dados pessoais e dados pessoais sensíveis. A ASAP Log está comprometida em garantir a confidencialidade e a segurança das suas informações, por isso elaboramos a Política de Privacidade, disponibilizada para o Usuário neste link.

9. Propriedade intelectual e industrial

9.1. O conteúdo das telas da Plataforma ASAP, assim como as ilustrações, fotografias, vídeos, aplicativos, bases de dados, redes, arquivos, e quaisquer outras criações autorais e intelectuais, são de propriedade exclusiva da ASAP Log ou de seus respectivos proprietários, estando protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais, inclusive pelas Leis 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96, sendo vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes.

9.2. É vedado ao Entregador modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir das informações coletadas na Plataforma ASAP, bem como transferir ou vender tais informações, sob pena de violação do presente instrumento e infração legal, nos moldes expostos acima.

9.3. Todos os textos, ícones, sistemas, programas, conteúdo, organização, mensagens, imagens ou qualquer outra identificação que sejam de autoria/titularidade de terceiros e publicados na Plataforma ASAP, com a autorização de seus respectivos autores/titulares, ou permissivo legal, igualmente são protegidos pela Lei.

9.4. Caso o Entregador apure a ocorrência de violação de direitos relativos à propriedade intelectual e/ou industrial, basta formalizar denúncia para a ASAP Log, ou pela Central de Atendimento ou através do campo “Ajuda” disponível na área logada do Aplicativo ASAP. Nessa hipótese, a ASAP Log se compromete a adotar todas as providências para cessar a veiculação do conteúdo infrator.

10. Relacionamento e responsabilidade das partes

10.1. Este Contrato não estabelece quaisquer responsabilidades trabalhistas e/ou previdenciárias entre os gerentes, empregados, trabalhadores, prepostos e consultores de uma Parte (e quaisquer terceiros contratados por ele) e a outra Parte.

Responsabilidade das Partes

10.3. O Entregador deverá executar a Parceria, cumprindo todas as obrigações impostas pela legislação, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes de qualquer descumprimento das Condições da Plataforma ASAP, de eventuais condições específicas ou comerciais acordas, bem como nas demais políticas da ASAP LOG e/ou da legislação aplicável.

10.4. O Entregador responderá pelo uso indevido de qualquer funcionalidade da Plataforma ASAP, sendo responsável pelo seu correto e legítimo uso, observando a legislação brasileira em vigor.

10.5. O Entregador se responsabilizará todos e quaisquer pelos danos diretos causados à ASAP LOG, no âmbito administrativo ou judicial, de caráter cível (particulares ou de órgãos públicos), resultantes de quaisquer descumprimentos nos termos das Cláusulas das Condições da Plataforma ASAP e/ou de quaisquer reclamações de terceiros.

10.6. Caso a ASAP LOG seja demandada indevidamente, o Entregador ressarcirá integralmente a ASAP LOG todos e quaisquer valores por ela despendidos em razão de qualquer demanda administrativa ou judicial (incluindo, sem limitação, condenação, multa, penalidade, custas e despesas processuais, honorários de sucumbência, honorários advocatícios), cujo pagamento deverá ser realizado mediante depósito em conta corrente de titularidade da ASAP LOG, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de comunicado neste sentido.

Limitações de Responsabilidade

10.7. Em nenhuma hipótese a ASAP LOG será responsável pelos serviços prestados pelos Entregadores e/ou por quaisquer danos e/ou prejuízos causados ao Entregador, aos Entregadores e/ou a Terceiros em razão dos Produtos objeto dos Serviços de Entrega. Assim como, a ASAP LOG não será responsável por obrigações fiscais, trabalhistas, de consumo ou de qualquer outra natureza, decorrente das transações originadas através do uso da Plataforma ASAP.

10.8. A ASAP Log não se responsabiliza por quaisquer danos, de qualquer natureza, que possam advir a terceiros, em decorrência de conduta do Entregador imprópria, ofensiva, ou, de qualquer forma, contrária à legislação vigente.

10.9. A ASAP LOG não será responsável pelo uso indevido da Plataforma ASAP, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Embarcador, Entregadores ou terceiros em decorrência de culpa e/ou dolo do Embarcador, Entregadores ou terceiros, seus representantes, colaboradores, prepostos e/ou subcontratados, concordando o Embarcador em manter a ASAP LOG livre de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente de demandas relacionadas a tal uso indevido, nos termos desta Cláusula.

10.9. A ASAP Log tampouco se responsabiliza por quaisquer prejuízos, a qualquer título, que possam advir de decisões do Entregador baseadas nas opiniões e recomendações contidas em conteúdos exibidos na Plataforma ASAP.

10.10. O Entregador declara estar ciente que o acesso à Plataforma ASAP depende da funcionalidade simultânea de diversos fatores, alguns alheios ao controle da ASAP Log, tais como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros, a adequação dos equipamentos do Usuário, e outros, a estes não se limitando. Assim, a ASAP Log fica isenta de qualquer responsabilidade por falhas decorrentes de qualquer impossibilidade de acesso à Plataforma ASAP em virtude de motivos que fogem ao seu controle e diligência.

10.11. A ASAP Log não garante, sob nenhuma hipótese, que a Plataforma ASAP esteja livre de possíveis falhas, interrupções, vírus, problemas, e outros fatores, não se responsabilizando, também, pela qualidade e segurança da rede utilizada pelo Entregador para acesso à Plataforma ASAP, de modo que não se responsabiliza por quaisquer problemas de acesso, instabilidades na conexão e/ou oriundos de problemas de telecomunicações.

10.12. A ASAP Log não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso à Plataforma ASAP sempre que tal indisponibilidade ocorrer por culpa de terceiros, o que foge ao seu controle e diligência.

10.13. A ASAP LOG não será responsável, em hipótese nenhuma, por quaisquer danos decorrentes de fraude, sejam de responsabilidade dos Entregadores, sejam autofraude, bem como pelos cancelamentos gerados em razão de desacordo comercial, hipóteses em que o Entregador assumirá a responsabilidade.

10.14. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra Parte e/ou por lucros cessantes, exceto nos casos em que for constatado dolo.

10.15. O Entregador fica ciente que a ASAP Log recomenda, para acesso à Plataforma ASAP, a utilização de ferramentas e de tecnologia (hardware e/ou software) devidamente seguras e atualizadas. Assim, qualquer utilização, pelo Entregador, de ferramentas e tecnologia desatualizadas, não consideradas seguras, dar-se-á por conta e risco do próprio Entregador, ficando a ASAP Log isenta de qualquer responsabilidade por danos, de qualquer natureza, suportados pelo Entregador.

10.16. Embora empregue seus melhores esforços, considerando as características dos sistemas informáticos, a ASAP Log não se responsabiliza por atos de terceiros que logrem êxito em coletar ou utilizar, por quaisquer meios, dados cadastrais e informações disponibilizadas pelo Entregador por meio da Plataforma de forma indevida por ação ilícita.

11. Procedimentos de segurança

11.1. A Plataforma conta com as máximas medidas de segurança comercialmente disponíveis no setor. Além disso, o processo de pagamento funciona através de um servidor seguro, utilizando-se o protocolo SSL (Secure Socket Layer). O servidor seguro estabelece uma conexão de modo que a informação transmitida é criptografada, assegurando que somente seja inteligível para o computador e smartphone do Entregador e da ASAP Log. Dessa forma, ao utilizar o protocolo SSL, há a segurança de:

Que o Entregador está comunicando seus dados ao servidor central da ASAP Log e não a qualquer outro que tente se passar por este; e

Que entre o Entregador e o sistema da ASAP Log, os dados são transmitidos cifrados, evitando sua possível leitura ou manipulação por terceiros.

11.2. Para a segurança dos Entregadores e Embarcadores da Plataforma e, portanto, ao aceitar as Condições da Plataforma ASAP, o Entregador aceita submeter-se ao procedimento de detecção de possíveis operações fraudulentas, antes mencionado, e, da mesma forma, autoriza a ASAP Log para que, uma vez fornecida a informação e documentos, estes sejam utilizados paras transações futuras que o Entregador realize na Plataforma ASAP.

12. Vigência e rescisão

12.1. As Condições da Plataforma ASAP permanecerão vigentes por prazo indeterminado, com início de sua vigência na data de aceitação, pela ASAP LOG, da Adesão promovida pelo Entregador.

12.2. O Entregador somente estará efetivamente inserido na lista de Entregadores da ASAP Log após informar todos os dados e documentos necessários descritos nesse Contrato, além da obtenção da aprovação e validação documental pela ASAP Log.

12.3. À ASAP Log está facultada a dar por terminado, suspender ou interromper unilateralmente, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, o acesso à Plataforma ASAP, sem que qualquer indenização seja devida em razão do término do acesso.

12.4. A violação de quaisquer das disposições constantes neste instrumento poderá acarretar ao Entregador o imediato cancelamento de seu acesso à Plataforma ASAP, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo do Entregador de responder pelos eventuais danos causados, além de sanções criminais, de acordo com sua conduta, nos termos da legislação vigente no Brasil.

13. Confidencialidade

13.1. As partes integrantes submetidas a esses Termos, aqui identificadas apenas como “Partes” obrigam-se, por si e seus sócios, empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados/subcontratados, a não revelar, sob hipótese alguma, quaisquer informações, dados, técnicos ou não, métodos de organização, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações da outra Parte, empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de integral responsabilização por quaisquer danos e prejuízos que der causa.

13.2. As Partes deverão manter sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude do Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas e sujeitas, de forma expressa e por escrito, ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.

13.3. Caso uma das Partes venha a ser instada por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento da outra Parte, deverá informa-la de imediato dessa requisição ou decisão, para que a outra Parte possa tomar as providências cabíveis, sendo que, caso isso não seja possível, a outra Parte deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária para o cumprimento da requisição ou decisão.

13.4. As Partes declaram e garantem possuir um programa apropriado de proteção de dados, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades da outra Parte, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteger os dados contra: (i) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade de dados; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados através de uma rede); (iii) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.

13.5. Cada Parte deverá, quando da guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais fornecidos pela outra Parte, observar as diretrizes sobre padrões de segurança dispostos no Decreto nº 8.771/2016 e em todas as legislações que tratam de proteção de dados, incluindo, sem se limitar a Lei 13.709/18.

14. Código de conduta, declarações e anticorrupção

14.1. O Entregador declara e garante à ASAP LOG que:

a) Exerce suas atividades em total conformidade com a legislação em vigor e possui todas as aprovações, licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias;

b) Adota as ações necessárias à preservação do meio ambiente, exercendo suas atividades de forma sustentável e cumprindo com todas as normas ambientais aplicáveis nas esferas federal, estadual ou municipal;

c) Cumpre rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e demais normas legais ou regulamentares em vigor, e não emprega mão de obra infantil, ou de menor de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno (entre as 22h e 5h), e não mantém acordo comercial ou de qualquer espécie com empresas que utilizam, exploram ou empregam trabalho infantil ou de menor de 18 anos sem observância dos ditames legais;

d) Não explora e não explorará qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos;

e) Não utiliza práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição;

f) O seu ambiente de trabalho não coloca em risco a integridade física ou a saúde dos empregados, colocando em prática constantemente ações para reduzir acidentes e para melhorar as condições de trabalho de seus empregados. No ambiente de trabalho, os empregados têm acesso a água potável, banheiros limpos em quantidade adequada, ventilação adequada, saídas de emergência, iluminação apropriada e condições de segurança;

g) Adota todas as medidas e procedimentos necessários ao cumprimento integral de todas as determinações impostas pela Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/18;

h) Não contrata com terceiros que não exerçam suas atividades em conformidade com os preceitos acima mencionados;

14.2. O Entregador declara conhecer e se compromete a observar e garantir que seus colaboradores respeitem o Código de Conduta Ética da VIA VAREJO, naquilo que lhe diz respeito, e integralmente a Norma Anticorrupção da VIA VAREJO, ambos disponibilizados no endereço eletrônico (http://ri.viavarejo.com.br);

14.3. O Entregador declara que não é entidade relacionada com a ASAP LOG ou empresas do seu Grupo Econômico, nem o são quaisquer de seus sócios, administradores ou empregados, nos termos da Deliberação CVM nº 642/2010 e, portanto, declara que seus administradores, sócios e empregados, incluindo seus parentes até o 3º grau: (i) não são sócios de qualquer empresa do Grupo Econômico da ASAP LOG, com participação acionária superior a 5% (cinco por cento); (ii) não ocupam cargo que possa influenciar a presente contratação em empresa que pertence ao Grupo Econômico da ASAP LOG; e/ou (iii) não possuem relação de dependência econômica ou subordinação de qualquer natureza com qualquer empresa do Grupo Econômico da ASAP LOG; (iv) não têm conhecimento de qualquer situação, condição ou evento com qualquer administrador ou sócio – com participação acionária superior a 5% (cinco por cento) – de empresa do Grupo Econômico da ASAP LOG, que permita ao Entregador obter vantagem comercial em qualquer transação ou relação comercial, potencial ou real com qualquer empresa do Grupo Econômico da ASAP LOG;

14.4. O Entregador obriga-se a cumprir, e fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e outras regulamentações correlatas, devendo (i) adotar as melhores práticas de integridade e controles internos, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro; (ii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da ASAP LOG; em especial, não dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público ou pessoa a eles relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e (iii) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas citadas, comunicar imediatamente a ASAP LOG, por meio do canal de ética: 0800-4504504, e-mail: viavarejo@canaldeetica.com.br, ou pelo site www.canaldeetica.com.br/viaavrejo/ que sejam tomadas as providências que entender necessárias;

14.5. O Entregador declara-se ciente de que, caso a ASAP LOG constate que qualquer das declarações e garantias acima são descumpridas, poderá suspender seus acessos e a utilização da Plataforma ASAP e, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente a Parceria sem que lhe seja aplicada qualquer penalidade, tendo, ainda, direito a ser ressarcida caso tal descumprimento lhe cause qualquer dano, nos termos do Capítulo 10 das Condições da Plataforma ASAP;

15. Disposições gerais

15.1. Toda comunicação relativa ao Contrato deverá ser efetuada conforme dados cadastrados pelo Entregador e poderão ser realizadas por correio eletrônico (e-mail) desde que comprovado o recebimento pela Parte notificada. Qualquer alteração a esses dados deverá ser informada à ASAP LOG e atualizado no cadastro do Entregador, com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência.

15.2. Todas as comunicações feitas pelo Entregador à ASAP Log serão consideradas válidas quando realizadas por meio do campo “Ajuda”, disponível na área logada do Aplicativo ASAP.

15.3. Por outro lado, o Entregador autoriza, neste ato, a ASAP Log a utilizar como meio de comunicação, além das ferramentas da própria Plataforma ASAP (tais como pop-ups), outros canais, como, telefone, e-mail, SMS e correspondência para atividades transacionais, tais como confirmação de pagamento e outras informações úteis ao Entregador.

15.4. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento destes Termos, a qualquer tempo.

15.5. A nulidade de qualquer cláusula ou condição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de suas demais cláusulas e condições ou este Contrato como um todo. Caso qualquer uma das cláusulas ou condições do presente Contrato seja considerada nula, inválida ou inexequível, as Partes comprometem-se a negociar em boa-fé a substituição de referida cláusula ou condição por uma cláusula ou condição equivalente, que seja válida, eficaz e exequível.

15.6. As Partes estabelecem mutuamente que o presente instrumento não decorre nem dá direito a qualquer tipo de participação ou vinculação societária, bem como não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre os empregados, subcontratados ou prepostos do Entregador com a ASAP Log, correndo por conta exclusiva do Entregador todas as despesas com seus funcionários e responsabilidades decorrentes de ações judiciais cíveis ou trabalhistas. Nesse sentido, o presente Contrato não implica qualquer outra forma de associação, consórcio ou solidariedade, ativa ou passiva, entre as partes, e nenhuma delas poderá representar a outra perante terceiros sem autorização expressa e escrita para tanto

15.7. Este Contrato revoga todo e qualquer instrumento contratual ou proposta comercial anteriormente firmada pelas Partes em relação à matéria aqui tratada. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis mediante celebração de termo aditivo.

15.8. Este Contrato não caracteriza exclusividade de uma Parte a outra, podendo qualquer delas firmar contratos com objeto semelhante ao deste instrumento.

15.9. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Contrato, nem tampouco qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, seja no todo ou em parte, exceção feita à ASAP LOG que poderá cedê-lo às empresas coligadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo econômico.

15.10. O presente Contrato deverá se manter vigente caso a ASAP LOG e/ou qualquer de suas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, sofra(m) mudança em seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária.

15.11. Os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato ou de sua execução, serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que os instituir e/ou regular. A ASAP LOG efetuará a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições para os quais a legislação em vigor a tenha designado.

15.12. As Partes desde já acordam que este Instrumento, bem como demais documentos firmados entre as Partes, poderão ser assinados eletronicamente, por meio de adesão na Plataforma ASAP (checkbox) ou qualquer outra ferramenta a ser disponibilizada ao Entregador para tanto, sendo que as Partes reconhecem que serão válidas e eficazes as assinaturas eletrônicas dos seus representantes legais, nos termos do artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2.

16. Legislação e foro competentes

16.1. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pela legislação da República Federativa do Brasil, inclusive eventuais ações decorrentes de violação de seus termos e condições.

16.2. As Partes comprometem-se a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a presente relação negocial, não sendo possível a resolução amigável, fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul, São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes dos presentes Termos, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Atualizado pela última vez em 07/04/2022.