O que é EAR?

Os candidatos ou condutores que exercem ou desejam exercer atividade remunerada ao volante, isto é, os que recebem pagamento ao prestar serviço de transporte de pessoas ou bens para pessoas física e/ou jurídica como, por exemplo, carreteiro, taxista, motofretista, mototaxista, motorista de van, motorista de ônibus, motorista de transporte de valores, motorista de transporte escolar, motorista de transporte de emergência, de acordo com a Resolução 168/04, Art. 4º § 1º e Art. 6º § 2º do CONTRAN, está obrigado a declarar essa condição perante o órgão de trânsito para fins de constar o registro do EAR (exerce atividade remunerada) no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=408